Aposentadoria Compulsória

Compulsória:

A CF determina que o servidor afastar-se-á de suas atividades depois de completados 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Respaldo Legal: Art. 40, § 1°, inciso II, alínea a da Constituição Federal combinado com Lei Complementar nº 152/2015 a partir de 04 de dezembro de 2015 .

Forma de Cálculo: Pela média.

Forma de Reajuste: Por Lei, com isonomia temporal com o RGPS.

Abono de Permanência: Não houve previsão.

Contribuição de Inativo: Sofrerão descontos previdenciários somente os valores que ultrapassarem o teto de benefícios pago pelos RGPS/INSS,

Teto para o Benefício: Subsídio do Prefeito.

Não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor.