Invalidez Permanente:
Com proventos Proporcionais ao tempo de Contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doenças graves, contagiosas ou incuráveis, na forma da Lei, e através de avaliação pericial.
Respaldo Legal: Art. 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal (combinado com a Lei Municipal).