Aposentadoria Voluntária – Direito Adquirido

EC Nº 20/1998 – Para quem implementou condições até 31.12.2003
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais)

HomemMulher
60 anos de idade55 anos de idade
35 anos de contribuição30 anos de contribuição
10 anos no serviço público10 anos no serviço público
5 anos no cargo de provimento efetivo5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).

Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.

Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “a”, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 20/1998, e art. 3º da EC nº 41/2003.

ProfessorProfessora
55 anos de idade50 anos de idade
30 anos de contribuição25 anos de contribuição
10 anos no serviço público10 anos no serviço público
5 anos no cargo de provimento efetivo5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).

Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.

Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “a” e § 5º, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 20/1998, e art. 3º da EC nº 41/2003.

EC Nº 20/1998 – Para quem implementou condições até 31.12.2003
(Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais)

HomemMulher
65 anos de idade60 anos de idade
10 anos no serviço público10 anos no serviço público
5 anos no cargo de provimento efetivo5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Proporcional ao tempo de contribuição, considerando-se a última remuneração-de-contribuição.

Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.

Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “b”, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 20/1998, e art. 3º da EC nº 41/2003.

Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores.

ART. 8º DA EC Nº 20/1998 – Para quem implementou condições até 31.12.2003
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais)

HomemMulher
53 anos de idade48 anos de idade
35 anos de contribuição30 anos de contribuição
5 anos no cargo de provimento efetivo5 anos no cargo de provimento efetivo
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentarPedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar

Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).

Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.

Fundamento legal: Art. 8º da EC nº 20/1998, art. 3º da EC nº 41/2003 e art. 30, § 3º, da LC nº 164/1999.

ProfessorProfessora
53 anos de idade48 anos de idade
35 anos de contribuição30 anos de contribuição
5 anos no cargo de provimento efetivo5 anos no cargo de provimento efetivo
Bônus: acréscimo de 17% sobre o tempo de serviço exercido até 16.12.1998Bônus: acréscimo de 20% sobre o tempo de serviço exercido até 16.12.1998
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentarPedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar

Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).

Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.

Fundamento legal: Art. 8º e § 4º da EC nº 20/1998, art. 3º da EC nº 41/2003 e art. 30, §§ 3º e 4º, da LC 164/1999, este último com redação dada pela LC nº 432/2005.

§ 1º DO ART. 8º DA EC Nº 20/1998 – Para quem implementou condições até 31.12.2003
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos proporcionais)

HomemMulher
53 anos de idade48 anos de idade
30 anos de contribuição25 anos de contribuição
5 anos no cargo de provimento efetivo5 anos no cargo de provimento efetivo
Pedágio: acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentarPedágio: acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar

Cálculo: 70% da última remuneração-de-contribuição, acrescido de 5% por ano que superar 30/25 anos de contribuição mais o pedágio.

Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.

Fundamento legal: Art. 8º, § 1º, da EC nº 20/1998, art. 3º da EC nº 41/2003 e art. 30, §§ 1º e 2º, da LC nº 164/1999.

Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores.
É importante mencionar que o servidor pode implementar condições para aposentadoria constante em mais de uma regra, devendo optar por aquela que melhor lhe convir.