EC Nº 20/1998 – Para quem implementou condições até 31.12.2003
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais)
Homem | Mulher |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
10 anos no serviço público | 10 anos no serviço público |
5 anos no cargo de provimento efetivo | 5 anos no cargo de provimento efetivo |
Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).
Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.
Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “a”, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 20/1998, e art. 3º da EC nº 41/2003.
Professor | Professora |
55 anos de idade | 50 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
10 anos no serviço público | 10 anos no serviço público |
5 anos no cargo de provimento efetivo | 5 anos no cargo de provimento efetivo |
Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).
Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.
Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “a” e § 5º, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 20/1998, e art. 3º da EC nº 41/2003.
EC Nº 20/1998 – Para quem implementou condições até 31.12.2003
(Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais)
Homem | Mulher |
65 anos de idade | 60 anos de idade |
10 anos no serviço público | 10 anos no serviço público |
5 anos no cargo de provimento efetivo | 5 anos no cargo de provimento efetivo |
Cálculo: Proporcional ao tempo de contribuição, considerando-se a última remuneração-de-contribuição.
Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.
Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “b”, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 20/1998, e art. 3º da EC nº 41/2003.
Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores.
ART. 8º DA EC Nº 20/1998 – Para quem implementou condições até 31.12.2003
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais)
Homem | Mulher |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
5 anos no cargo de provimento efetivo | 5 anos no cargo de provimento efetivo |
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar | Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar |
Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).
Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.
Fundamento legal: Art. 8º da EC nº 20/1998, art. 3º da EC nº 41/2003 e art. 30, § 3º, da LC nº 164/1999.
Professor | Professora |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
5 anos no cargo de provimento efetivo | 5 anos no cargo de provimento efetivo |
Bônus: acréscimo de 17% sobre o tempo de serviço exercido até 16.12.1998 | Bônus: acréscimo de 20% sobre o tempo de serviço exercido até 16.12.1998 |
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar | Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar |
Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).
Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.
Fundamento legal: Art. 8º e § 4º da EC nº 20/1998, art. 3º da EC nº 41/2003 e art. 30, §§ 3º e 4º, da LC 164/1999, este último com redação dada pela LC nº 432/2005.
§ 1º DO ART. 8º DA EC Nº 20/1998 – Para quem implementou condições até 31.12.2003
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos proporcionais)
Homem | Mulher |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
5 anos no cargo de provimento efetivo | 5 anos no cargo de provimento efetivo |
Pedágio: acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar | Pedágio: acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar |
Cálculo: 70% da última remuneração-de-contribuição, acrescido de 5% por ano que superar 30/25 anos de contribuição mais o pedágio.
Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.
Fundamento legal: Art. 8º, § 1º, da EC nº 20/1998, art. 3º da EC nº 41/2003 e art. 30, §§ 1º e 2º, da LC nº 164/1999.
Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores.
É importante mencionar que o servidor pode implementar condições para aposentadoria constante em mais de uma regra, devendo optar por aquela que melhor lhe convir.