Aposentadoria Voluntária – Permanentes

Para os servidores ingressos no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004 e também para aqueles que não implementam condições para se aposentar por outra regra.

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais

HomemMulher
60 anos de idade55 anos de idade
35 anos de contribuição30 anos de contribuição
10 anos no serviço público10 anos no serviço público
5 anos no cargo de provimento efetivo5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994.

Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).

Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “a”, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e art. 31 da LC nº 164/1999.

ProfessorProfessora
55 anos de idade50 anos de idade
30 anos de contribuição25 anos de contribuição
10 anos no serviço público10 anos no serviço público
5 anos no cargo de provimento efetivo5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994.

Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).

Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “a” e § 5º, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e art. 31 e seu § 3º da LC nº 164/1999.

Observação: tem direito à redução de 5 (cinco) anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Em face da Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, o benefício foi estendido ao professor que esteja no exercício de função de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico, quando desempenhadas em estabelecimento de educação.

Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais

HomemMulher
65 anos de idade60 anos de idade
10 anos no serviço público10 anos no serviço público
5 anos no cargo de provimento efetivo5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Proporcional ao tempo de contribuição, considerando-se a média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, desde julho de 1994.

Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).

Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “b”, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e arts. 40 e 41 da LC nº 164/1999.

Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores.