Para os servidores ingressos no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004 e também para aqueles que não implementam condições para se aposentar por outra regra.
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais
Homem | Mulher |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
10 anos no serviço público | 10 anos no serviço público |
5 anos no cargo de provimento efetivo | 5 anos no cargo de provimento efetivo |
Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994.
Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).
Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “a”, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e art. 31 da LC nº 164/1999.
Professor | Professora |
55 anos de idade | 50 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
10 anos no serviço público | 10 anos no serviço público |
5 anos no cargo de provimento efetivo | 5 anos no cargo de provimento efetivo |
Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994.
Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).
Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “a” e § 5º, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e art. 31 e seu § 3º da LC nº 164/1999.
Observação: tem direito à redução de 5 (cinco) anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Em face da Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, o benefício foi estendido ao professor que esteja no exercício de função de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico, quando desempenhadas em estabelecimento de educação.
Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais
Homem | Mulher |
65 anos de idade | 60 anos de idade |
10 anos no serviço público | 10 anos no serviço público |
5 anos no cargo de provimento efetivo | 5 anos no cargo de provimento efetivo |
Cálculo: Proporcional ao tempo de contribuição, considerando-se a média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, desde julho de 1994.
Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).
Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “b”, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e arts. 40 e 41 da LC nº 164/1999.
Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores.