ART. 2º DA EC Nº 41/2003 – Para os que ingressaram no Serviço Público até 16.12.1998
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais)
Homem | Mulher |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
5 anos no cargo de provimento efetivo | 5 anos no cargo de provimento efetivo |
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 para se aposentar | Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 para se aposentar |
Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994, aplicando-se o redutor de 5% por ano antecipado em relação à idade limite (60/55 anos).
Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).
Fundamento legal: Art. 2º e § 1º da EC nº 41/2003 e art. 30, § 6º, da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 432/2005.
Professor | Professora |
53 anos de idade | 48 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
5 anos no cargo de provimento efetivo | 5 anos no cargo de provimento efetivo |
Bônus: acréscimo de 17% sobre o tempo de serviço exercido até 16.12.1998 | Bônus: acréscimo de 20% sobre o tempo de serviço exercido até 16.12.1998 |
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar | Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar |
Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994, aplicando-se o redutor de 5% por ano antecipado em relação à idade limite (55/50 anos).
Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).
Fundamento legal: Art. 2º e §§ 1º e 4º da EC nº 41/2003 e art. 30, § 6º, da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 432/2005.
ART. 6º DA EC Nº 41/2003 – Para os que ingressaram no Serviço Público até 31.12.2003
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais)
Homem | Mulher |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
10 anos de carreira | 10 anos de carreira |
5 anos no cargo de provimento efetivo | 5 anos no cargo de provimento efetivo |
Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).
Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.
Fundamento legal: Art. 6º da EC nº 41/2003, art. 2º da EC nº 47/2005 e art. 31-A da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 432/2005.
Professor | Professora |
55 anos de idade | 50 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
10 anos de carreira | 10 anos de carreira |
5 anos no cargo de provimento efetivo | 5 anos no cargo de provimento efetivo |
Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).
Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.
Fundamento legal: Art. 6º da EC nº 41/2003, art. 2º da EC nº 47/2005 e art. 31-A da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 432/2005.