Aposentadoria Voluntária – Transição

ART. 2º DA EC Nº 41/2003 – Para os que ingressaram no Serviço Público até 16.12.1998
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais)

HomemMulher
53 anos de idade48 anos de idade
35 anos de contribuição30 anos de contribuição
5 anos no cargo de provimento efetivo5 anos no cargo de provimento efetivo
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 para se aposentarPedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 para se aposentar

Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994, aplicando-se o redutor de 5% por ano antecipado em relação à idade limite (60/55 anos).

Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).

Fundamento legal: Art. 2º e § 1º da EC nº 41/2003 e art. 30, § 6º, da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 432/2005.

ProfessorProfessora
53 anos de idade48 anos de idade
35 anos de contribuição30 anos de contribuição
5 anos no cargo de provimento efetivo5 anos no cargo de provimento efetivo
Bônus: acréscimo de 17% sobre o tempo de serviço exercido até 16.12.1998Bônus: acréscimo de 20% sobre o tempo de serviço exercido até 16.12.1998
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentarPedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar

Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994, aplicando-se o redutor de 5% por ano antecipado em relação à idade limite (55/50 anos).

Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).

Fundamento legal: Art. 2º e §§ 1º e 4º da EC nº 41/2003 e art. 30, § 6º, da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 432/2005.

ART. 6º DA EC Nº 41/2003 – Para os que ingressaram no Serviço Público até 31.12.2003
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais)

HomemMulher
60 anos de idade55 anos de idade
35 anos de contribuição30 anos de contribuição
20 anos de serviço público20 anos de serviço público
10 anos de carreira10 anos de carreira
5 anos no cargo de provimento efetivo5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).

Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.

Fundamento legal: Art. 6º da EC nº 41/2003, art. 2º da EC nº 47/2005 e art. 31-A da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 432/2005.

ProfessorProfessora
55 anos de idade50 anos de idade
30 anos de contribuição25 anos de contribuição
20 anos de serviço público20 anos de serviço público
10 anos de carreira10 anos de carreira
5 anos no cargo de provimento efetivo5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).

Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.

Fundamento legal: Art. 6º da EC nº 41/2003, art. 2º da EC nº 47/2005 e art. 31-A da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 432/2005.