Qual a forma de pagamento de pensão?
Por morte do segurado, aposentado ou não, os dependentes receberão uma pensão de valor correspondente ao da remuneração ou proventos desse segurado, até o limite máximo estabelecido para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.
O valor da pensão será dividido em partes iguais entre todos os dependentes com direito à pensão.
Sempre que alguém deixar de ser dependente, será feita nova divisão do benefício entre os dependentes restantes.
Qualquer habilitação ou exclusão que venha a ocorrer após a concessão do benefício somente produzirá efeitos a partir da data do deferimento.
Documentos Necessários:
- Certidão de casamento 2ª via atualizada (cópia simples e original);
- Certidão de nascimento 2ª via atualizada (cópia simples e original);
- Certidão de óbito do servidor (cópia simples e original)
- Cópia simples da Carteira de Identidade e CPF;
- Cópia simples de comprovante de residência;
- Termo de Justificação Judicial de Convivência (companheiro (a));
- Laudo Médico atual (caso de invalidez);
- Termo de Tutela / Curatela.