Pensão Por Morte

Qual a forma de pagamento de pensão?

Por morte do segurado, aposentado ou não, os dependentes receberão uma pensão de valor correspondente ao da remuneração ou proventos desse segurado, até o limite máximo estabelecido para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.

O valor da pensão será dividido em partes iguais entre todos os dependentes com direito à pensão.

Sempre que alguém deixar de ser dependente, será feita nova divisão do benefício entre os dependentes restantes.

Qualquer habilitação ou exclusão que venha a ocorrer após a concessão do benefício somente produzirá efeitos a partir da data do deferimento.

Documentos Necessários:

  • Certidão de casamento 2ª via atualizada (cópia simples e original);
  • Certidão de nascimento 2ª via atualizada (cópia simples e original);
  • Certidão de óbito do servidor (cópia simples e original)
  • Cópia simples da Carteira de Identidade e CPF;
  • Cópia simples de comprovante de residência;
  • Termo de Justificação Judicial de Convivência (companheiro (a));
  • Laudo Médico atual (caso de invalidez);
  • Termo de Tutela / Curatela.