No dia 31 termina o prazo para adesão ao novo Plano de Cargos e Salários
O prazo para a adesão ao novo Plano de Cargos e Salários termina no próximo dia 31 de março, e não será prorrogado.
Com a pandemia do Coronavírus, a prefeitura de Cachoeiro adotou inúmeras medidas para a proteção da população, a fim de evitar a exposição aos perigos da contaminação e colaborar para a permanência de todos em casa.
Para garantir a segurança dos servidores, a Secretaria Municipal de Administração, no último dia 25 de março, publicou a Portaria N° 469/2020, que permite à adesão ao novo Plano de Cargos e Salários por via endereço eletrônico. É importante lembrar que o prazo final termina na próxima terça-feira, dia 31 de março.
Os servidores aposentados que desejarem optar pelo novo Plano de Cargos e Salários, deverão enviar um e.mail para: ipaci.cachoeiro@ ipaci.es.gov.br.
Para o cumprimento do prazo, o horário para envio dos requerimentos, via endereço eletrônico, será diariamente das 8h até 18 horas, sendo protocolados na mesma data do envio. Os requerimentos enviados após 18 horas, serão protocolados no dia seguinte do envio do e-mail e do requerimento.
Aposentados, não percam o prazo!
O endereço eletrônico da municipalidade para protocolo da opção de que trata o caput será o e-mail: semad.opcaosubsidio@ cachoeiro.es.gov.br, devendo o servidor seguir o requerimento que está disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no endereço: www.cachoeiro.es.gov.br . § 2º. Para o cumprimento do prazo constante do caput, o horário para envio dos requerimentos, via endereço eletrônico, mencionado no § 1º deste artigo, será diariamente das 8h até 18 horas, sendo protocolados na mesma data do envio. § 3º. Os requerimentos enviados após 18 horas, serão protocolados no dia seguinte do envio do e-mail e do requerimento.
Estabelecer que o protocolo remoto da opção, criado pelo artigo 1º desta Portaria, será disponibilizada para os servidores fazerem a opção do recebimento de salário na modalidade de subsídio, conforme estabelecido no artigo 4º, § 1º-A da Lei Municipal nº 7.756/2019, exclusivamente através do endereço eletrônico pessoal do servidor (e-mail) para o endereço institucional da municipalidade, até as 18 horas do dia 31/03/2020. § 1º. O endereço eletrônico da municipalidade para protocolo da opção de que trata o caput será o e-mail: semad.opcaosubsidio@ cachoeiro.es.gov.br, devendo o servidor seguir o requerimento que está disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no endereço: www.cachoeiro.es.gov.br . § 2º. Para o cumprimento do prazo constante do caput, o horário para envio dos requerimentos, via endereço eletrônico, mencionado no § 1º deste artigo, será diariamente das 8h até 18 horas, sendo protocolados na mesma data do envio. § 3º. Os requerimentos enviados após 18 horas, serão protocolados no dia seguinte do envio do e-mail e do requerimento.
Será disponibilizada para os servidores fazerem a opção do recebimento de salário na modalidade de subsídio, conforme estabelecido no artigo 4º, § 1º-A da Lei Municipal nº 7.756/2019, exclusivamente através do endereço eletrônico pessoal do servidor (e-mail) para o endereço institucional da municipalidade, até as 18 horas do dia 31/03/2020. § 1º. O endereço eletrônico da municipalidade para protocolo da opção de que trata o caput será o e-mail: semad.opcaosubsidio@ cachoeiro.es.gov.br, devendo o servidor seguir o requerimento que está disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no endereço: www.cachoeiro.es.gov.br . § 2º. Para o cumprimento do prazo constante do caput, o horário para envio dos requerimentos, via endereço eletrônico, mencionado no § 1º deste artigo, será diariamente das 8h até 18 horas, sendo protocolados na mesma data do envio.
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 29.351/2020, em que foi suspensa as atividades administrativas das repartições públicas municipais, tendo a medida sido prorrogada até o dia 27 de março de 2020 pelo Decreto Municipal 29.362/2020 Dentre as inúmeras ações adotadas pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no último dia 25 de março, foi publicada no Diário Oficial do Município, a Portaria N° 469/2020 que ; Considerando o término do prazo em 31 de março de 2020 para os servidores gozarem da opção de recebimento de salário na modalidade de subsídio, conforme estabelecido no artigo 4º, § 1º-A da Lei Municipal nº 7.756/2019, que trata do Plano de Cargos, Carreiras, Subsídios e Vencimentos;
A prefeitura Municipal de Cachoeiro, por meio da Secrataria de Adminstração, publicou a Considerando o término do prazo em 31 de março de 2020 para os servidores gozarem da opção de recebimento de salário na modalidade de subsídio, conforme estabelecido no artigo 4º, § 1º-A da Lei Municipal nº 7.756/2019, que trata do Plano de Cargos, Carreiras, Subsídios e Vencimentos; Após a Organização Mundial de Saúde classificar como pandemia a infecção humana do novo Coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde, estados e municípios tiveram que se adaptar e estabelecer novos procedimentos e protocolos com objetivo de combater o aumento do número de infectados.
RESOLVE: Art. 1º Criar na rotina administrativa do Protocolo o item: Protocolo Remoto de Opção.
Art. 2º Estabelecer que o protocolo remoto da opção, criado pelo artigo 1º desta Portaria, será disponibilizada para os servidores fazerem a opção do recebimento de salário na modalidade de subsídio, conforme estabelecido no artigo 4º, § 1º-A da Lei Municipal nº 7.756/2019, exclusivamente através do endereço eletrônico pessoal do servidor (e-mail) para o endereço institucional da municipalidade, até as 18 horas do dia 31/03/2020. § 1º. O endereço eletrônico da municipalidade para protocolo da opção de que trata o caput será o e-mail: semad.opcaosubsidio@cachoeiro.es.gov.br, devendo o servidor seguir o requerimento que está disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no endereço: www.cachoeiro.es.gov.br . § 2º. Para o cumprimento do prazo constante do caput, o horário para envio dos requerimentos, via endereço eletrônico, mencionado no § 1º deste artigo, será diariamente das 8h até 18 horas, sendo protocolados na mesma data do envio. § 3º. Os requerimentos enviados após 18 horas, serão protocolados no dia seguinte do envio do e-mail e do requerimento. § 4º. Fica na responsabilidade da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, após o requerimento ser protocolado, enviar, por e-mail, o número do protocolo, a fim de que o servidor possa acompanhar a tramitação processual. Art. 3º Considerar autênticos os requerimentos enviados no endereço eletrônico disponibilizado nesta Portaria, desde que venham devidamente preenchidos com matrícula, nome completo do servidor, lotação, endereço residencial, cidade, número do CPF, número do R.G. ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e telefone de contato, através exclusivamente do endereço eletrônico pessoal do servidor (e- mail). Art. 4º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim, 25 de março de 2020. CLAUDIO JOSÉ MELLO DE SOUSA Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 469/2020 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ROTINA DE OPÇÃO REMOTA AO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos. 18.275/2008 e 28.372/2019; Considerando a classificação dada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus (COVID- 19); Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 29.337/2020, em que foi decretado Estado de Emergência em Saúde Pública por conta da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 29.351/2020, em que foi suspensa as atividades administrativas das repartições públicas municipais, tendo a medida sido prorrogada até o dia 27 de março de 2020 pelo Decreto Municipal 29.362/2020; Considerando o término do prazo em 31 de março de 2020 para os servidores gozarem da opção de recebimento de salário na modalidade de subsídio, conforme estabelecido no artigo 4º, § 1º-A da Lei Municipal nº 7.756/2019, que trata do Plano de Cargos, Carreiras, Subsídios e Vencimentos;