Foi publicada no Diário Oficial do Município de 20/12/2018 a Lei 7644/2018, sancionada pelo Prefeito Victor Coelho, com algumas alterações na Lei 6910/2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social de Cachoeiro.
Na busca da manutenção do equilíbrio atuarial das contas do Instituto, visando sua saúde financeira, a alíquota patronal paga pelo Município – inclusive administração indireta – e Câmara de Vereadores, passará a ser de 15,90%, mas nada mudará para o servidor. O servidor continuará tendo descontado 11% de sua base contributiva para a Previdência.
O pagamento pelo Município do valor de aporte e pela Câmara passa a ser obrigatoriamente mensal, e deve ser feito sempre em dinheiro.
Uma novidade é a ampliação do salário-maternidade : No caso de posse de servidora que tenha filho recém-nascido ou adotado será deferida a licença maternidade proporcional ao tempo de nascimento ou adoção da criança. Outro ponto é que a pensão por morte passa por mudanças em sua duração, para o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Essa medida é uma adequação da legislação municipal às regras do regime geral e do regime próprio dos servidores federais em vigor desde 2015.
Seguindo orientação da Secretaria da Previdência e acompanhando outros institutos de previdência ,como por exemplo o IPAJM, o IPACI atualizou as regras da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro sobreviventes.
A partir de hoje, quando do falecimento de um servidor, será verificado, em primeiro lugar, se este fez no mínimo 18 (dezoito) contribuições ao sistema previdenciário, além disso será considerada a idade do cônjuge sobrevivente para se calcular a duração da pensão.
Essa nova regra é válida tão somente para pensão por morte para cônjuge ou companheiro sobrevivente, a pensão para pais, filhos menores e/ou que sejam interditados por invalidez continua da mesma forma. Para os filhos menores a pensão vai até os 21 (vinte e um) anos ou até que cesse a invalidez. No caso de pensão por morte para os pais do servidor inativo, a pensão dura até o falecimento dos pais, e as regras para comprovação da dependência econômica continuam as mesmas.
Nas palavras da Presidente Executiva do Instituto, Cleuzei Miranda Smarzaro Moreira, “ as medidas aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo Prefeito Victor, trazem mais benefícios aos servidores que podem permanecer tranquilos com a saúde financeira e atuarial do IPACI que, assim, poderá honrar seu compromisso de pagar pontualmente as aposentadorias e os demais benefícios previdenciários de sua responsabilidade.”
A Presidente completa dizendo que “o ano de 2018 foi difícil para os Institutos de Previdência de todo o país no que se refere ao rendimento de seus investimentos, tendo em vista a situação da economia mundial e as incertezas pelas quais o Mundo e o Brasil passam, mas, o IPACI lidou com a seriedade necessária, tomando medidas importantes, olhando sempre para o futuro e com a obrigação de manter o Norte com o objetivo de não permitir prejuízos para os servidores inativos de Cachoeiro de Itapemirim. A publicação dessa nova legislação é importante dentro desse contexto, e, por isso fica o agradecimento a Câmara dos Vereadores que prontamente atendeu ao pedido do IPACI e ao Prefeito Vitor que, da mesma forma, é consciente e preocupado com o melhor para os servidores”, concluiu a presidente.