Já faz um ano que a gestão da perícia médica foi completamente transferida para o IPACI. A Lei nº 6.640, que determinou a transferência, foi sancionada no dia 27 de abril de 2012, mas foi no dia 01 de novembro que a mudança efetivamente entrou em vigor.
Embora já se tenha passado esse tempo, muitos servidores ainda desconhecem a maneira correta de proceder em casos de afastamento médico. Por isso, problemas de atraso na protocolação dos atestados, assim como também ausência de informações indispensáveis nos mesmos, têm acontecido com frequência.
Como fazer?
Os atestados médicos deverão ser protocolados no IPACI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da sua emissão. Isso significa que, após o médico emitir o atestado, o servidor têm cinco dias corridos para comparecer ao IPACI e protocolar o documento. Caso o servidor esteja impossibilitado, o atestado deverá ser encaminhado por um representante.
Os atestados protocolados fora desse prazo serão automaticamente indeferidos, a exceção dos casos que contenham justificativa baseada em situações claras que impossibilitem o cumprimento do prazo. Tais justificativas serão analisados pelo IPACI, podendo ser acatadas ou não.
O que deve constar no atestado médico?
Quando os atestados são apresentados da maneira correta, ou seja, contendo todas as informações necessárias, a licença para tratamento de saúde com prazo igual ou inferior a 5 dias no exercício, consecutivos ou não, é concedida automaticamente, por meio de ato do IPACI. Porém, se os atestados apresentados estiverem incompletos, o segurado ficará sujeito à perícia médica do IPACI, independente da quantidade de dias de afastamento.
Por essa e outras razões, o atestado emitido pelo médico assistente do servidor deve conter os seguintes dados:
– carimbo com nome, especialidade e CRM do médico emitente;
– Código Internacional da Doença – CID;
– período de afastamento por extenso
.