Atestado médico X incapacidade para o trabalho.
Pode uma pessoa estar doente e não estar incapaz para a atividade que declarou exercer? Por outro lado, é possível uma pessoa estar incapaz para o trabalho, sem estar doente? Neste artigo, Dra Shimone Ghioto, perita do IPACI, esclarece dúvidas muito comuns relacionadas ao atestado médico.
Quando definimos atestado médico, entendemos que este é emitido pelo médico assistente, profissional da rede pública ou privada que orienta e acompanha o tratamento. O atestado médico é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas consequências, não se exigindo maior formalidade para sua obtenção. É um direito do paciente, não podendo ser cobrado – já que é parte integrante da consulta – nem ser negado pelo médico assistente. O atestado tem a finalidade de justificar e/ou abonar as faltas do emprego ao serviço em decorrência de doença ou acidentes.
Devemos lembrar que na emissão de um atestado, o médico assistente não está fazendo a avaliação da incapacidade laborativa, sendo isso competência da pericia médica visto que são levados em consideração vários aspectos legais e técnicos como a atividade exercida e riscos inerentes à atividade, que não são, muitas vezes, levados em consideração ao ser emitido.
Nem sempre o médico assistente tem acesso a informações sobre as reais tarefas exercidas pelo trabalhador, sobretudo, determinadas peculiaridades inerentes às condições do trabalho e como se realiza. Sem esse conhecimento, torna-se impraticável aferir-se, com segurança, a capacidade ou incapacidade laboral do examinado. Sendo neste momento indispensável a avaliação pericial ou o serviço de medicina do trabalho da empresa, quando essas informações, associadas à informações fornecidas pelo médico assistente e aos exames complementares, realizarão a análise técnica, formulando um laudo que poderá acatar ou não o atestado apresentado, dando as devidas justificativas para tal.
Quando um médico perito conclui que o segurado não está incapaz, ele não está afirmando que aquela pessoa não apresenta nenhuma doença, e sim que ela não demonstrou incapacidade para realizar as atividades declaradas naquele momento. O que acontece é que, na verdade, a função do médico perito não é avaliar a doença, e sim avaliar a incapacidade para o trabalho.
A prática médico-pericial obedece a uma extensa e complexa relação de leis, decretos, portarias e instruções normativas. Como afirmamos, a concessão da licença é de sua inteira responsabilidade, porquanto resulta de conclusão médico-pericial com base em exame obrigatório. O atestado do médico assistente deve ser entendido como uma recomendação e, como tal, não tem poder de decisão. Se sua conclusão coincide com a recomendação do médico atestante, tanto melhor, porém a responsabilidade da decisão continua sendo do médico perito. Vale lembrar que em caso de não haver na empresa um setor de pericia médica ou medicina do trabalho, os atestados fornecidos pelo médico assistente terão que ser acatados.
O indivíduo é considerado capaz para exercer uma determinada atividade ou ocupação quando reúne as condições morfopsicofisiológicas compatíveis com o seu pleno desempenho. Isso não implica, necessariamente, em ausência de doença ou lesão.
(Shimone Ghioto Miranda).