Foi promulgada a Lei Complementar n. 152, de 03 de dezembro de 2015, que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal na redação da Emenda Constitucional n. 88, de 07 de maio de 2015.
A Lei Complementar, que passou a vigorar no dia 04 de dezembro deste ano, ampliou de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (incluídas suas autarquias e fundações), magistrados e membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas, e dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. A Aposentadoria Compulsória é a passagem, obrigatória, do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 75 anos.