Dúvidas frequentes em casos de afastamento.
Alguns atestados não são apresentados no IPACI. Veja quais:
Após a transferência da gestão da perícia médica para o IPACI, muitas dúvidas surgiram entre os servidores efetivos do município. Isso aconteceu porque antes, até o trigésimo dia de atestado médico, o servidor se dirigia até a Secretaria Municipal de Administração e era encaminhado para o IPACI apenas depois de completados os 30 dias de afastamento. Entretanto, depois da mudança, o servidor não precisou mais ir à SEMASI para dar entrada em atestados, passando então a resolver as questões de afastamento médico, desde o primeiro dia, no IPACI.
Embora os servidores já estejam se adaptando a essa mudança, muitas vezes surgem dúvidas na hora de saber em qual local deve-se dar entrada nos atestados médicos, principalmente porque existem algumas exceções que permanecem sob a gestão da SEMASI. São os casos de afastamento por comparecimento ao MOTIVO DE AFASTAMENTO
médico, doação de sangue, licença por motivo de doença em pessoa da família e licença maternidade. Veja no quadro abaixo como agir nessas situações.
Nos demais casos de afastamento médico, o servidor efetivo deve dirigir-se direto ao IPACI. Servidores contratados, cargos comissionados (sem vínculo), celetistas e designados temporários devem, em todos os casos, se apresentar à Gerência de Medicina do Trabalho na SEMASI para a inspeção médica e, posteriormente, dirigirem-se às suas secretarias de origem para os procedimentos administrativos.
O IPACI está à disposição para esclarecer qualquer dúvida do servidor. Ligue para o Instituto no número (28) 3155-5364 ou vá até as nossas instalações no endereço Rua Rui Barbosa, n° 16, sala 401/402, Ed. Santa Cecília, Centro. Nós teremos satisfação em atendê-lo.