Esclarecimento: O décimo terceiro no período do auxílio – doença.
De acordo com o decreto municipal nº 11693 de 1999, o Décimo terceiro salário (Gratificação Natalina) deve ser pago ao servidor público efetivo e aos celetistas no mês de seu aniversário. Entretanto, para o servidor que se encontra de auxílio-doença, a legislação estabelece prazos e datas diferentes.
A Portaria nº 044/2007 determina que, aos servidores que se encontram em gozo do benefício de auxílio-doença, o pagamento do décimo terceiro seja realizado nas datas em que os mesmos obtiverem alta médica do IPACI. Em outras palavras, se o servidor fizer aniversário no período do auxílio-doença, só receberá a gratificação quando tiver alta.
Vale lembrar que, diferente dos efetivos e celetistas, para os demais vínculos o décimo terceiro é pago em duas parcelas, sendo a primeira no mês de junho e a segunda até o mês de dezembro.