Impacto das licenças médicas nas vantagens funcionais.
A legislação municipal garante aos servidores estatutários do município, além do vencimento, vantagens funcionais que podem ser adquiridas mediante o cumprimento de alguns requisitos. Duas dessas vantagens são o Pró-tempore e a Licença Prêmio, bastante conhecidas também como quinquênio e decênio.
Como o próprio nome sugere, essas gratificações são concedidas, respectivamente, a cada cinco e a cada dez anos de efetivo exercício no município. Uma vez que essas vantagens têm a principal finalidade de incentivar a assiduidade do servidor, existem algumas regras que devem ser respeitadas para que o servidor usufrua desse direito. Dentre elas, está o período de licença médica.
Para garantir a Licença Prêmio, o servidor poderá ter até 120 dias de licença médica para tratamento da saúde ou licença para acompanhamento de pessoa da família, ininterruptos ou não, no decênio, do contrário, a vantagem não será concedida. Já no caso do Pró-tempore, os dias de afastamento levarão ao adiamento da gratificação por período igual ao da concessão.
É importante que os servidores entendam que esses requisitos não servem para punir àqueles que tiraram licença médica, mas sim reconhecer e gratificar os servidores que se mantiveram assíduos durante os anos de trabalho estabelecidos na lei. Em hipótese alguma, Isso sugere que o servidor deva evitar a licença médica, quando necessária. Porém, alerta quanto ao uso indiscriminado de atestados no caso de problemas que não levem à incapacidade laborativa. Veja mais dessa questão aqui.