Aposentado e pensionista pode ficar isento de pagar o Imposto de Renda
Aposentado e pensionista, você sabia que dependendo de sua condição física você pode ficar isento de pagar o Imposto de Renda?
A isenção do imposto de renda aos servidores aposentados e pensionistas podem ser concedidas quando for comprovada doenças graves, elencadas na Lei 6910/2013 como:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira bilateral
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Procedimentos para o beneficiário
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o servidor aposentado ou pensionista deverá apresentar requerimento junto ao setor de protocolo do IPACI. O requerimento, deverá ser instruído por laudo médico contendo o nome do interessado, a data do início da doença, CID, manifestações clínicas e laboratoriais que comprovem a afirmação acima e exames recentes que comprovem a atividade da doença.
O requerente será submetido a perícia por junta médica oficial do IPACI que emitirá Laudo conclusivo.
A restituição dos valores de imposto de renda retidos em folhas de pagamento anteriores à apresentação do laudo deverá ser pleiteada junto à Receita Federal.
Mais informações poderão ser obtidas na sede do IPACI – Diretoria de Benefícios, pelo endereço eletrônico: pericia@ipaci.es.gov.br ou pelo telefone (28) 3155-5364.