Novidades para quem vai entrar de Licença maternidade
Desde o início de agosto deste ano, os pedidos para concessão de licença maternidade das servidoras efetivas do município passaram a ser protocolados no IPACI. O Prefeito Carlos Casteglione assinou um decreto (Nº 24.715) que transferiu para o Instituto essa responsabilidade. Antes, os pedidos eram formalizados pela prefeitura, na Secretaria Municipal de Administração – SEMASI.
O objetivo da transferência é diminuir as dificuldades administrativas enfrentadas tanto no âmbito da administração do Município quanto na administração do IPACI, por conta da gestão descentralizada do benefício. Com a mudança, a expectativa é de que haja mais celeridade e eficiência em todo o processo para a concessão da licença maternidade, assim como já ocorre com os demais benefícios previdenciários e a perícia médica, geridos pelo órgão.
Deste modo, o servidor agora terá que se dirigir ao Instituto para dar entrada no pedido de licença. O protocolo será formalizado nos mesmos moldes que era realizado no Município, com apresentação de atestado ou laudo que comprove a gravidez; certidão em caso de nascimento prematuro e, sentença judicial para os casos de adoção ou guarda para efeito de adoção.
Depois de protocolado e concedido o benefício, o IPACI emitirá ato concessivo, fazendo sua devida publicação e comunicação a Administração. O IPACI custeará diretamente a segurada, pelo prazo de 120 dias, o benefício de salário-maternidade, sendo os outros 60 dias custeados diretamente pelo Município, conforme prevê a Lei 6.910/2013, em seus artigos 59/60.