Outubro Rosa em Cachoeiro terá atividades culturais

Foi promulgada a Lei Complementar n. 152, de 03 de dezembro de 2015, que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal na redação da Emenda Constitucional n. 88, de 07 de maio de 2015.

A Lei Complementar, que passou a vigorar no dia 04 de dezembro deste ano, ampliou de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (incluídas suas autarquias e fundações), magistrados e membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas, e dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. A Aposentadoria Compulsória é a passagem, obrigatória, do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 75 anos.

NOTA: Aposentadoria Compulsória (nova regra).

Últimas notícias

23/12/2022

Ipaci obtém recertificação federal por boas práticas de gestão

O Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim (Ipaci) conquistou, recentemente, a recertificação do Pró-Gestão RPPS, ...
08/11/2022

Ipaci apresentou resultados de 2021 em audiência pública

O Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Ipaci) realizou, na tarde da última segunda-feira (7), uma ...
04/11/2022

Audiência Pública do IPACI

Servidores efetivos, aposentados e pensionistas participe da Audiência Pública do IPACI com a Apresentação dos Resultados de ...
02/09/2022

Cerimônia de Homenagem

O Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI fez uma cerimônia de homenagem a 12 ...