Por meio da Portaria n°148/2020, o Presidente Executivo do IPACI, Eder Botelho da Fonseca, decidiu prorrogar o prazo para o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas, até o dia 28 de fevereiro 2021.
Considerando as medidas propostas pelo Executivo Estadual por meio do Decreto nº. 4.593-R, de 16/03/2020 e de Executivo Municipal, pelo Decreto nº. 29.337, de 16/03/2020, estabeleceram procedimentos para o combate e bloqueio do vírus COVD-19 (Corona vírus), já declarado pela OMS como pandemia mundial.
O Presidente Executivo do IPACI esclareceu ainda que, embora a prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, o recebimento de proventos e pensões está garantido.
Por: Regina Celi de Carvalho Monteiro