Por meio da Portaria N°044/2021, o Presidente Executivo do IPACI, Eder Botelho da Fonseca, decidiu prorrogar o prazo de suspensão do recadastramento anual dos aposentados e pensionistas, por 60 dias, a partir de 1º de março até o dia 30 de abril de 2021.
Considerando as medidas propostas pelo Executivo Estadual, por meio do Decreto nº. 4.593-R, de 16/03/2020 e de Executivo Municipal, pelo Decreto nº. 29.337, de 16/03/2020, estabeleceram procedimentos para o combate e bloqueio do vírus COVID-19 (Corona vírus), já declarado pela OMS como pandemia mundial.
O Presidente Executivo do IPACI esclareceu ainda que, embora a prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do novo Corona vírus, o recebimento de proventos e pensões está garantido.
Por: Regina Celi de Carvalho Monteiro