Por meio da Portaria N°069/2021, o Presidente Executivo do IPACI, Eder Botelho da Fonseca, decidiu prorrogar o prazo para o início do recadastramento anual dos aposentados e pensionistas, por 90 (noventa) dias, contados a partir de 30 de abril de 2021.
A medida foi adotada devido à cobertura vacinal contra o Coronavírus não ter atingido a todos os idosos.
Vale ressaltar que, o IPACI adota as medidas propostas pelo Executivo Estadual (Decreto nº. 4.593-R, de 16/03/2020) e pelo Executivo Municipal (Decreto nº. 29.337, de 16/03/2020), que estabeleceram procedimentos para o combate e bloqueio do vírus COVID-19 (Coronavírus), já declarado pela OMS como pandemia mundial.
O Presidente Executivo do IPACI garantiu que o recebimento de proventos e pensões está garantido, já que a prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia.
Por: Regina Celi de Carvalho Monteiro