O que fazer para aposentar?
Não importa sua área de atuação e a paixão que você tenha por trabalhar. Em algum momento, todo servidor terá que se planejar para a aposentadoria. Se você está nessa fase, saiba como deve proceder.
Vale ressaltar que, o amparo previdenciário prestado pelo Instituto consiste em garantir aos segurados a aposentadoria e a manutenção da renda em caso de perda de capacidade de trabalho.
Para esclarecer as dúvidas pertinentes a esse período da vida funcional, a gerente de Concessão de Benefícios, Danubia Rodrigues Caetano, explica que o primeiro passo para o servidor é solicitar uma análise de pré –aposentadoria, por meio de protocolo administrativo, onde está vinculado: na Secretaria de Administração (administração direta), na Agersa (administração indireta) ou Câmara Municipal (Poder Legislativo).
Após reunir todos os documentos da vida funcional do servidor, a pasta é enviada ao IPACI para que proceda a análise. Depois de realizado o levantamento funcional, o servidor é chamado a comparecer ao Setor de Benefícios, onde recebe todos os esclarecimentos sobre as modalidades de aposentadoria a que faz jus, e ser orientado quanto aos documentos que serão necessários para requerê-la.
Segundo a gerente, os servidores estarão aptos a se aposentar de forma voluntária quando completarem os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição. A fórmula de cálculo dos proventos será determinada pelo ano de ingresso do servidor no cargo efetivo até a data da aposentadoria.
Danubia disse ainda, que é importante entender que há várias modalidades de aposentadoria, mas que tudo vai depender de uma minuciosa análise da vida funcional, realizada no IPACI.
O site do IPACI disponibiliza uma cartilha previdenciária com todas as modalidades de aposentadoria com base na legislação atual. Segundo as regras atualmente vigentes, a aposentadoria pode ser concedida por tempo integral de contribuição, por idade, em caráter compulsório ou por incapacidade permanente para o trabalho.
Saiba mais:
Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho
Essa modalidade de aposentadoria pressupõe que o servidor público tenha um infortúnio que o impeça permanentemente de exercer sua atividade funcional.
A aposentadoria por incapacidade deve ser precedida de licença médica pelo período máximo de 24 meses. Caso expire o prazo e o servidor não esteja em condições de reassumir o cargo ou ser encaminhado para readaptação, será declarada sua incapacidade e ocorrerá sua inatividade a partir da data do laudo médico-pericial, realizado pela Junta Médica do IPACI.
Essa modalidade de aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição, exceto, nos casos decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, quando será integral.
Aposentadoria Compulsória
O servidor público que complete 75 anos de idade será aposentado de forma compulsória com os proveitos proporcionais, não se exigindo tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria Voluntária
Ao servidor é garantida a opção de se aposentar de forma voluntária, desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público, e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Além desses dois requisitos básicos, existem duas modalidades diversas na aposentadoria voluntária, vejamos:
* Aposentadoria por tempo de contribuição:
Sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem;
Cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.
*Aposentadoria por idade:
Sessenta e cinco anos de idade com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, se homem.
Sessenta anos de idade com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, se mulher.
*Aposentadoria do professor
É assegurado a redução de cinco anos nos requisitos de idade e de tempo de contribuição, na aposentadoria integral aos professores que exerçam as funções de magistério e que comprovem tempo de efetivo exercício na educação infantil, ensino fundamental ou médio, dentro da unidade escolar.
Contagem do Tempo de Contribuição
Para fins do cálculo da aposentadoria, leva-se em conta o tempo de contribuição no cargo efetivo do servidor e também o tempo de contribuição anterior ao ingresso no serviço público;
•É necessária a averbação da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, expedida pelo INSS ou outro órgão público, para a comprovação do tempo de contribuição anterior;
•A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC é um documento obrigatório exigido por lei para a comprovação e aproveitamento do tempo anterior de contribuição.